Acórdão nº 0410123 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução06 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART46 N2 ART72 ART73.

Sumário: 1- As circunstancias de o arguido aos 73 anos de idade ter bom comportamento anterior e posterior aos factos (agressão com uma bengala que trazia consigo para o ajudar a caminhar, tendo provocado no ofendido ferimentos num dedo determinativos de 15 dias de doença com impossibilidade para o trabalho); de, na base do crime, estar o facto de o ofendido se encontrar a apanhar cortiça em terreno que cada um deles reivindica como seu; e de o grau de ilicitude do facto e a intensidade do dolo se deverem considerar "vulgares no tipo de crime", não são de molde a justificar a atenuação especial da pena. 2- Todavia, esse mesmo circunstancialismo justifica que a pena de...

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