Acórdão nº 0121722 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução05 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART361 ART394 N1. CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART373 ART374 ART375 ART376 ART377 ART378 ART379.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG304. AC STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N228 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1983/07/21 IN BMJ N329 PAG552.

Sumário: A confissão pelo R. na acção de despejo do exercicio ha 34 anos de actividade comercial no local arrendado para habitação acompanhada da alegação de outros factos tendentes a infirmar a eficacia desse facto ou a modificar ou extinguir o seu efeito resolutivo do contrato de arrendamento não vale como confissão restrita ao facto daquele exercicio se o autor na acção impugnar os demais factos alegados pelo Reu, dada a indivisibilidade da confissão consagrada nos artigos 360 e 361 do CCiv.. O documento emanado de Repartição de Finanças tem o seu valor probatorio limitado aos factos nele referidos com base nas percepções da entidade documentadora. O Tribunal da Relação não pode censurar respostas a quesitos sobre que foi produzida prova oral por testemunhas, a não ser que os elementos...

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