Acórdão nº 0124226 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução05 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR COM. DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART360. DL 46235 DE 1965/03/19. CCIV66 ART342 N1 ART362 ART371 ART376. CPC67 ART712 N1 A B C.

Sumário: 1- Quando certos documentos, tidos por uma das partes como titulando contratos de transporte, não foram assinados pelos outorgantes, tais contratos devem ser considerados verbais quer se atenda ao disposto nos arts. 366 e seguintes do Cod. Com., quer se atenda a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada - CMR -, art4. 2- Assim, seria a re quem teria de provar que a autora tinha aceite uma clausula de arbitragem nos contratos em causa. 3- Por seu turno, os referidos documentos não podem ser tidos como guias de transporte precisamente porque não estão assinados pelos outorgantes - expedidora e transportadora. São documentos em sentido amplo e,como tal, de livre apreciação do tribunal, pois a força probatoria legal e circunscrita aos documentos em sentido restrito: os documentos autenticos e particulares, conforme resulta da analise dos arts. 371 e 376 do Cod. Civil. 4- Por isso, a Relação não tem poderes para alterar as respostas relativas a um desses documentos ou ao seu teor. 5- Mas, apesar de não estarem assinados pelas partes...

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