Acórdão nº 9050795 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: INQUÉRITO.

Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.

Indicações Eventuais: A RELAÇÃO FUNCIONOU COMO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: PROCESSO CONTRA MAGISTRADO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART520 C. EOAD84 ART88.

Sumário: 1- O inquérito tem de ser havido como concluído e encerrado com o despacho do Ministério Público a ordenar a notificação do assistente para, querendo, deduzir acusação. A partir do momento em que o arguido reage a acusação o processo passa a fase judicial. 2- Assim, depois de concluido e encerrado o inquérito, não pode o Ministério Público na Relação mandar autuar de novo como inquérito todo o processado, donde já constavam requerimentos dirigidos a magistrado judicial ainda sem despacho e anular o que estava feito. 3- Nada impede que o juiz aprecie, ao mesmo tempo e no mesmo despacho, o pedido de constituição de assistente e se pronuncie sobre a acusação. 4- A acusação contra magistrado judicial pelo crime de injúrias que se limita a transcrever os seus despachos, acrescidos da conclusão de que " no seu conjunto e no seu todo são...

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