Acórdão nº 0124720 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR ELEIT.

Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART65 ART121 N1.

Sumário: I - Preceitua o artigo 65 do DL n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que no prazo maximo de trinta dias a partir do acto eleitoral, cada partido politico ou grupo de cidadãos eleitores proponentes deve prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral a Comissão Nacional de Eleições. II - Os dirigentes de partidos ou grupos de cidadãos proponentes que infringirem o disposto no artigo...

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