Acórdão nº 0306826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1991

Data18 Fevereiro 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART488 ART490. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 ART14 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.

Sumário: I- São admissiveis a contestação articulada e a contestação por junção de documentos. II- Referindo-se a contestação as acusações constantes da nota de culpa junta e dizendo que elas se provaram, devera ter-se por impugnada a afirmação do trabalhador de que foi despedido sem justa causa. III- O subsidio de isenção de horario de trabalho so integra a retribuição se aquela for requerida e concedida pela Administração do...

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