Acórdão nº 0225465 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução31 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART879 ART954 A B ART1096 N1 ART1098 N1. CPC67 ART468 ART803.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/12/05 IN CJ ANOVIII T5 PAG129.

Sumário: I - Para obter a denúncia do arrendado para habitação própria a lei apenas exige que o senhorio não possua casa própria ou arrendada, e não que a não tenha emprestada ou cedida por tolerância. II - O facto de o senhorio ter aceite, durante algum tempo, a situação precária de viver, por favor, em casa de outrém, não pode converter-se num dever de perpétua sujeição a tal estado de coisas. III - A doação, embora sujeita a colação, desde logo tem como consequência a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito e a obrigação de a entregar. IV - Não obstante a unidade do prédio...

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