Acórdão nº 0310426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1040 N3 ART1093 N1 I N2 C.

Sumário: I - A linguagem humana não tem compartimentos tão estanques que permitem em absoluto separar o que são expressões de direito e expressões de facto. II - É hoje muito vulgar ver-se transitar designações de direito para expressões de facto absolutamente inteligíveis pelo vulgo e vice-versa. III - " Agregado familiar ", " suspensão da economia comum " e " definitivo " não podem considerar-se expressões exclusivamente jurídicas ou até jurídicas. IV - Não configura a excepção da alínea c) do nº 1 do artigo 1093 do...

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