Acórdão nº 0123930 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelLOBO MESQUITA
Data da Resolução15 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART483 N1 ART805 ART566 N3. CPC67 ART661 N2.

Sumário: 1- Na fixação da indemnização por acidente de viação deve atender-se para o calculo da diferença na situação patrimonial do lesado a que se reporta o art. 566 n.1 do C.Civ., não a situação global do seu patrimonio, mas ao valor dos bens afectados pela lesão. E como a situação patrimonial atraves do tempo pode variar em função da inflação, deve a esta atender- -se ao calcular a indemnização acima referida devendo a isso acrescer os juros de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT