Acórdão nº 0409334 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelABEL SARAIVA
Data da Resolução08 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART508 N3 ART563 ART570. DL 39780 ART43 N1 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/13 IN BMJ N357 PAG399. AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG510.

Sumário: I - As regras sobre acidentes de viação são aplicáveis aos acidentes ferroviários. II - É ilícita, porque conscientemente negligente e, portanto, censurável, a conduta do funcionário da C. P. - Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. - que dá o sinal de partida a um comboio, embora tivesse percepcionado que os passageiros de outro, momentaneamente avariado, tentassem precipitadamente subir para aquele, demais fora dito aos mesmos passageiros para mudarem de transporte. III - A eclosão do evento também ficou a dever-se à conduta do autor que subiu para o comboio em andamento quando isso lhe era interdito. IV - Mas, o facto de ter sido dada a indicação ao maquinista para iniciar a marcha e esta se ter iniciado, com a posterior tentativa de subida do autor para a composição, não afasta para aquele comportamento do ferroviário o nexo de causalidade em relação ao evento, pois " o acto de terceiro ou do próprio lesado, causadores imediatos do dano, podem ser ainda...

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