Acórdão nº 0124342 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução08 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART456 N2.

Sumário: 1- A necessidade de quem reclama alimentos deve ser apreciada segundo os seus rendimentos e não segundo o valor dos seus bens e a possibilidade de os prestar supõe que o obrigado não põe com isso em perigo a sua manutenção, de acordo com a sua condição. 2- Esta em tais situações a Autora do pedido de alimentos que se encontra sem recursos e não tem habilitações e saude bastantes para angariar pelo trabalho o seu sustento, vestuario e habitação e o Reu que aufere da exploração de duas pedreiras o rendimento mensal de...

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