Acórdão nº 0225103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1990

Data20 Dezembro 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART18. CCIV66 ART934 ART801 ART804 N1 ART808 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/12 IN BMJ N327 PAG642. AC RL DE 1987/02/06 IN BMJ N370 PAG610.

Sumário: I - Para as obrigações pecuniárias, como é o caso da obrigação de pagamento do preço no contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade, não há, em princípio, impossibilidade de cumprimento. II - O direito do vendedor à resolução do contrato só surgirá dentro do condicionalismo do artigo 808, n. 1 do Código Civil, isto é, quando a mora se converter em não cumprimento definitivo. III - A tal entendimento se não opõem, quanto aos contratos de compra e venda de automóveis a prestações, com reserva de propriedade, os artigos 15 e 18 do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro. IV - O artigo 801, n. 2 do Código Civil...

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