Acórdão nº 0225478 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução13 de Dezembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CRP84 ART8 N1 N2 ART13 ART34. CPC67 ART288 N1 ART495. CCIV66 ART291.

Sumário: I - O artigo 8, n. 1 do Código do Registo Predial é uma disposição que pretende simplificar a tarefa dos serviços de registo, eliminando as dúvidas que pudessem suscitar-se, atribuindo ao tribunal a obrigação de se pronunciar de forma clara e inequívoca, sobre os pedidos de cancelamento que as partes devem formular. II - Sendo esta a razão de ser do preceito, não há que fazer qualquer relacionamento com o artigo 291 do Código Civil. III - Se a A., afirmando que o prédio não é dos RR., está a impugnar o que consta do registo, não pode fazê-lo sem pedir simultaneamente o cancelamento do registo. IV - O n. 2 do artigo 8 do Código do Registo Predial não aponta para uma simples suspensão da instância; a formulação do pedido de cancelamento é um autêntico pressuposto processual, que tem que estar preenchido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT