Acórdão nº 9050504 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução14 de Novembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART164 N1. CPP87 ART283 ART285.

Sumário: Tendo o assistente deduzido a acusação por crime particular que, porém, não foi recebida, e tendo o juiz, no seguimento do recurso interposto por aquele, reparado o agravo " na parte em que se manda arquivar os autos " do mesmo passo que ordenou " se notifique o assitente para, querendo, deduzir queixa-crime e subsequente acusação em processo crime autónomo ", haverá que revogar o despacho que manda arquivar os autos e notificar o assistente para deduzir...

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