Acórdão nº 0224747 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução13 de Novembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART653. DL 48871 DE 1969/02/19 ART199 N2 N3.

Sumário: I - A caução definitiva prestada em empreitadas de obras públicas tem por função garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreiteiro perante a administração e, subsidiariamente, garantir os créditos de terceiros cuja reclamação é permitida no inquérito administrativo. II - A função da caução definitiva impõe que a mesma permaneça apesar de o contrato de empreitada caducar por falecimento ou declaração de falência do empreiteiro. III - Os diversos modos de prestação de caução ( depósito de dinheiro, títulos, garantias bancárias ) destinam-se sempre a desempenhar as funções da própria caução. IV - A garantia bancária desempenhando tal função tem natureza autónoma. V - Os credores referidos no artigo 198 do Decreto-Lei n. 48871 têm de reclamar o seu crédito no inquérito administrativo, apesar de declaração de falência...

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