Acórdão nº 0124031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução25 de Outubro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART460 N1 N2 ART1051 ART199 N1 ART474 N3.

Sumário: I - Deve entender-se que o processo especial foi bem empregado se e quando o pedido formulado na petição inicial corresponde precisamente ao fim para o qual a lei estabeleceu esse processo. II - É lícito aplicar o processo especial de arbitramento não só em relação às acções especificadas no artigo 1051 do Código de Processo Civil, mas ainda também...

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