Acórdão nº 0124330 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução24 de Outubro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART503 N1. DL 190/85 DE 1985/06/24. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/09/17 IN BMJ N205 PAG150. AC STJ DE 1974/01/16 IN BMJ N233 PAG55.

Sumário: I - Ignorando-se se o réu ou a vítima actuaram com qualquer culpa na ocorrência de um acidente de viação, e conduzindo o réu o veículo no seu próprio interesse e de que era proprietário, verifica-se que existe da sua parte obrigação de indemnizar, com base na responsabilidade objectiva ou pelo risco - artigo 503, número 1 do Código Civil e artigo 483, idem. II - O limite máximo desta indemnização - artigo 508 do Código Civil - na redacção do Decreto-Lei número 190/85 de 24 de Junho, no caso de morte de uma pessoa, corresponde ao dobro da alçada da Relação, ou seja, o montante de 800 contos, uma...

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