Acórdão nº 0121527 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Outubro de 1990

Data16 Outubro 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART320 N1 ART498 N1 ART323 N1 N2 ART508.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG239.

Sumário: I - Se em acção destinada a obter indemnização por danos emergentes de acidente de viação se não provou a culpa do lesado, o prazo de prescrição do direito à indemnização é de 3 anos, nos termos do artigo 498, n.1, do Código Civil. II - Todavia, a prescrição interrompe-se sempre com a citação para a acção se esta ocorrer numa altura em que o lesado, sendo menor à data do acidente, não tinha ainda atingido a maioridade. III - O limite máximo da indemnização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT