Acórdão nº 0224883 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelGONÇALVES VILAR
Data da Resolução05 de Setembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART417 ART418 ART1410. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART3.

Sumário: I - Ao preferente deve ser comunicado o projecto de venda e as cláusulas do contrato, por forma a que o titular do direito possa, livre e conscientemente, decidir se pretende ou não exercer o direito: tudo aquilo que, de modo decisivo, possa determinar a formação da vontade. II - Essa comunicação deve conter uma inequívoca e definitiva manifestação da vontade de alienar a coisa e a sua oferta ao preferente. III - Resultando controvertido, após os articulados, se o senhorio somente pretende vender a coisa objecto do direito de preferência dos A.A., caso estes a quisessem comprar juntamente com...

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