Acórdão nº 0310366 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução20 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 ART183 N2 ART187 N1 N3 ART192 N1.

Sumário: I - Os réus presos gozam de isenção do imposto de justiça pela interposição de recursos em 1ª instância e do imposto inicial na instância superior; II - Tal benefício, todavia, não aproveita aos réus que recuperem a liberdade pelo simples facto da interposição do recurso, ainda que sob caução já prestada; III - É que, nos recursos, há dois impostos: um, pago no tribunal recorrido - artigo 192, do Código das Custas Judiciais - cujo não pagamento implica a deserção do recurso; outro, dito imposto - preparo, pago no tribunal " ad quem " cujo não pagamento impede o seguimento do recurso - idem, artigo 187 nº 1; IV - Se o recurso não tem por efeito manter a liberdade do réu, o prazo para pagamento do imposto é o de sete dias, contados da data da interposição do recurso; se o recurso tem o referido " efeito " o imposto devido pela...

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