Acórdão nº 0121778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelRAMOS DA FONSECA
Data da Resolução19 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 I.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG604. AC RC DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG662.

Sumário: I - Para fundamentar o despejo de arrendamento para habitação por falta de residência permanente, não é necessário que a mesma perdure por mais de um ano mas apenas que se prove que no locado os inquilinos deixaram de aí residir com carácter de permanência, isto é, deixando de permanecer, comer, dormir e receber os amigos...

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