Acórdão nº 0224881 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução12 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART966.

Sumário: I - Parece inferir-se do preceituado no artigo 966 do Código Civil que os doadores e os seus herdeiros apenas poderão pedir a resolução da doação quando, por interpretação do contrato, esse direito seja conferido ao doador. II - Não bastará, portanto, provar-se, por qualquer meio, que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação...

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