Acórdão nº 0123605 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1990

Data12 Junho 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART18 ART19. CCIV66 ART10 ART11 ART12 ART234 ART334 ART1691 ART1694. L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 ART11 ART35 E. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART7 ART12 N3.

Sumário: I - Intentada acção pelo senhorio de um prédio objecto de arrendamento rural para obter o pagamento da renda em dívida, é parte legítima, porque a dívida é comunicável, a mulher do arrendatário. II - A retribuição da renda a pagar em géneros, que não em dinheiro, é válida e exigível no âmbito do contrato de arrendamento rural, se estabelecida antes da entrada em vigor da Lei n.76/77, de 29 de Setembro e a sua substituição qualitativa não foi promovida pelo arrendatário. III - E o facto de o senhorio ter aceitado receber uma renda diferente da convencionada - uma substituição de...

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