Acórdão nº 0309740 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 1990

Data29 Maio 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.

Sumário: I - A valorização dos danos deve reportar-se à data da citação, pelas seguintes razões: a partir dela, acrescem os juros de mora; essa é a forma mais rigorosa e objectiva de se proceder à actualização do valor dos danos; não seria lícita a cumulação dela com a prevista, em geral, no artigo 566, nº 2 do Código Civil, sob pena de indevido locupletamento do lesado. II - A perda de um ano escolar pode apresentar-se como exemplo típico de lesão susceptível de provocar danos materiais...

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