Acórdão nº 0123194 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução24 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART57 ART52 N2 ART1779 ART1781 ART31 N1. CPC67 ART1096 G F E D B A. L 2098 DE 1959/07/29. L 37/81 DE 1981/10/03 ART23 ART1 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/24 IN BMJ N190 PAG275. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG439.

Sumário: I - Na acção de revisão de sentença estrangeira não cumpre ao tribunal verificar oficiosamente o trânsito em julgado dessa decisão e, na falta da respectiva prova documental, tal trânsito tem de presumir-se. II - Sendo aplicável ao divórcio a lei portuguesa segundo a norma de conflitos desta, igualmente e em primeira via, seria aplicável a lei portuguesa à regulação do poder paternal do filho do casal. Mas se os pais residirem habitualmente em Estados diferentes é aplicável a lei pessoal do filho. III - Se o fundamento da sentença...

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