Acórdão nº 0409128 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução17 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 N1. CRP84 ART7.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.

Sumário: I - Sendo a acção de reivindicação, se a aquisição é derivada, não basta ao autor provar que comprou, uma vez que a compra não é constitutiva do direito de propriedade, mas apenas translativa desse direito, de acordo com o velho mas pertinente brocardo "memo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet". Socorrendo-se de uma aquisição derivada, o autor tem de provar que o direito já existia no património do transmitente. II - Só não será assim se houver presunção de propriedade, resultante da posse nos termos do artigo 1268, nº 1 do Código Civil, ou do registo predial nos termos do artigo 7 do respectivo Código. III - A presunção não abrange a área, nem as confrontações, não tendo qualquer pertinência a norma que a estabelece, quando esteja em causa a questão de...

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