Acórdão nº 9050199 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 1990

Data16 Maio 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART10 N1 B.

Sumário: I - Os condutores têm de confiar nos sinais uns dos outros pois, de outra forma, seriam constantes os embaraços ao trânsito; e, à velocidade a que hoje se processa o tráfego automóvel, a falta daquela confiança tornar-se-ia fonte permanente de acidentes; II - Assim, se determinado condutor pretendia mudar de direcção à esquerda e fez o respectivo sinal, aproximando-se do eixo da via, é perfeitamente lícito a outro condutor que o persegue, que tem espaço para o efeito, ultrapassar o primeiro pela direita e confiar em que este não vai alterar a sua intenção; III - Assim, se o primeiro condutor, que viu o segundo a iniciar a falada manobra de ultrapassar, à última hora desiste de mudar de direcção à...

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