Acórdão nº 0123472 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução10 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART10 ART1083 ART1094. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N1 N4. DL 201/76 DE 1976/04/15 ART45.

Sumário: I - O artigo 1094 do Código Civil, que fixa o prazo de caducidade da acção de resolução, respeita apenas ao arrendamento de prédios urbanos e ao de prédios rústicos não abrangidos pelo chamado arrendamento rural ou objecto de regulamentação especial. II - A lei que rege este arrendamento rural consubstancia-se no Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, por imperativo do seu artigo 36, ns. 1 e 4, e tanto este Decreto-Lei como os que precederam ( Decreto-Lei n. 76/77, de 29 de Setembro e Decreto- -Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro ) não previram tal prazo de caducidade. III - Não há...

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