Acórdão nº 0123518 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução19 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2075 N1 ART2076 N1 N2. CPC67 ART28 N1.

Sumário: I - Em acção de petição da herança, se o bem em causa tiver chegado às mãos do réu, seu actual possuidor, sem ser através de qualquer acto voluntário de quem anteriormente o possuía na qualidade, ou não, de titular de herença, a acção deve ser proposta pelo herdeiro ou herdeiros apenas contra o referido réu, nos termos do n. 1 do artigo 2075 do Código Civil; II - Mas se o réu, actual possuidor, recebeu o bem em consequência de alienação efectuada pelo anterior possuidor do mesmo...

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