Acórdão nº 0123592 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução21 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 ART192.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG310.

Sumário: I - Ao pagamento do imposto de justiça, condição do seguimento do recurso, previsto no artigo 192 do Código das Custas Judiciais, não é aplicável o preceituado no artigo 110, n. 1 do mesmo Código. A falta de pagamento deste imposto no prazo de 7 dias, no tribunal "a quo", implica imediatamente a deserção do recurso interposto. II - A segunda parte do mesmo artigo 192, ao estipular que o recurso é recebido independentemente de imposto pela interposição e que este será pago nos...

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