Acórdão nº 0222838 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução06 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART664. CCIV66 ART289 N1 ART405 ART406 N1 ART433 ART434 ART436 N1 ART442 N2 N3 ART801 N2 ART811 N2 ART874 ART879 ART1682 N3.

Sumário: I - O juiz é livre na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo, assim, suprir as deficiências ou inexactidões das partes no tocante àquela qualificação ou à interpretação ou individualização das normas. II - É um contrato de compra e venda, e não um simples contrato-promessa de compra e venda, aquele em que os sujeitos se vincularam, não a uma promessa de contratar, mas a um contrato definitivo do qual resultou, em correspondência com a vontade expressa das partes, entre outros, o efeito imediato de transferência da propriedade de bens imóveis para os compradores. III - A tal qualificação não obsta o facto de nos articulados tal contrato ter sido qualificado de contrato-promessa, nem a circunstância de os contraentes terem inserido nos respectivos documentos referências a "contrato-promessa de compra e venda", "promitentes vendedores", "promitentes compradores", " prometem vender ", etc... IV...

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