Acórdão nº 0309694 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART32 ART35 ART36 N2 ART38 ART39 ART1353 N2. CCIV66 ART356 ART1161.

Sumário: I - No mandato judicial apenas se atribuem ao mandatário judicial poderes para representação do mandante em todos os actos e termos do processo, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo das disposições que exijam a outorga de poderes especiais por parte do mandante. II - Nos poderes que a lei presume conferidos ao mandatário está incluído o de substabelecer o mandato. III - Um segundo substabelecimento não importa, só por si, a revogação do substabelecimento anterior, do mesmo modo que a constituição, pela parte, de um segundo mandatário não implica, só por si, revogação do primeiro mandato, sendo...

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