Acórdão nº 0224193 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução25 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 B ART498 N3 N4. CCIV66 ART286 ART294 ART405 N1 N2 ART413 ART414 ART421 N1 N2 ART423. CSC86 ART220.

Sumário: I - A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir colhe a sua razão de ser na impossibilidade em que se coloca o juiz de saber com a possível previsão aquilo que o autor pretende: se a conclusão lógica dos fundamentos que invoca, que não joga com o pedido, se este, que não se configura como corolário daqueles fundamentos. II - Se os factos articulados pelo autor podem ou não, no plano da interpretação e aplicação da lei, conduzir ao efeito por ele pretendido, já não é questão de ineptidão, mas de apreciação do mérito da causa. III - Os contratos de sociedade estabelecem frequentemente um direito de preferência dos sócios e, ou, da sociedade no caso de alienação de todas ou algumas das quotas. IV - As cláusulas de preferência para a sociedade ou para os sócios incluídas em contratos de sociedade constituem conteúdo próprio do contrato de sociedade e não um facto de preferência ligado apenas materialmente ao contrato de sociedade, embora possam ter a finalidade normal dos pactos de preferência. V - A cláusula de preferência...

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