Acórdão nº 0309457 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelRESENDE REGO
Data da Resolução25 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART323 ART325 ART521 N1. CPC67 ART325 N2 ART327 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/01/20 IN CJ ANOIII T1 PAG257.

Sumário: I - Nos termos do artigo 298 nº 2 do Código Civil, o simples emprego do termo " prescrição " na disposição legal onde se fixa prazo para o exercício do direito tem como consequência afastar-se o regime da caducidade. II - Assim, embora os prazos para a proposição de acções sejam, em regra, prazos sujeitos a caducidade, às acções a que se refere a Convenção C.M.R. ( aprovada pelo Decreto-Lei nº 46235 de 18 de Março de 1965 ) aplicam-se as regras da suspensão...

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