Acórdão nº 8950801 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1990

Data16 Janeiro 1990
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B.

Sumário: I - Embora não prevista expressamente, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento rural o não cuidar devidamente da exploração dos prédios arrendados, quer quanto à sua utilização, quer quanto à sua produtividade, porque o arrendatário, que assim procede, faz dos prédios arrendados uma utilização imprudente, que um pai de família diligente não faria, assim violando uma obrigação legal, a prevista pela alínea d) do artigo 1038 do Código Civil, a qual assume o carácter de um princípio geral da locação. II - É o caso do arrendatário que...

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