Acórdão nº 0023882 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1989

Magistrado ResponsávelJOSE MARQUES
Data da Resolução06 de Julho de 1989
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: CJ 1983 T5 PAG103.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART1474. CCIV66 ART70 ART335 ART1346.

Sumário: I - Para prevenir o dano que representa ofensa dos direitos de personalidade, deve utilizar-se a forma de processo prevista no artigo 1474 do Código Processo Civil. II - E, para a resolução e reparação da colisão de direitos a que alude o artigo 335 do Código Civil, a forma de processo comum. III - O disposto no artigo 1346 do Código Civil não é aplicável à ocorrência de ruído intenso, emitido por compressor instalado no rés-do-chão de um prédio, que incomoda o proprietário do imóvel, que habita o andar. IV - Se, por entender que o A. pretendia a aplicação do disposto no dito artigo 1346, foi a acção mandada prosseguir como de...

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