Acórdão nº 0016301 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1982

Magistrado ResponsávelPINTO GOMES
Data da Resolução14 de Outubro de 1982
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: R QUEIRÓ IN DIR ADM 1976 PAG335. M CAMPOS IN A ORD CONST PORT E O DIR COMUNIT 1981 PAG149. M CAETANO IN PRINC FUND DIR ADM 1977 PAG454 Área Temática: DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD.

Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART38 ART39 ART43 ART47. CONST76 ART62 N2 ART82 N2 ART87 N2 ART88 N2. DL 181/81 DE 1981/06/30.

Sumário: I - O artigo 47 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, ao estatuir que a empresa em autogestão, que o seu proprietário não reivindicou no prazo de 120 dias, se transfere, em nua propriedade, para o Estado, consagra um caso de expropriação. II - Trata-se de uma expropriação operada por um processo expedito e fundada num motivo social: o da necessidade de definir o estatuto juridico do estabelecimento, cuja gestão está a ser feita por entidade diversa do proprietário. III - Atenta a função...

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