Acórdão nº 0000196 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Julho de 1980

Magistrado ResponsávelJULIO SANTOS
Data da Resolução24 de Julho de 1980
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1155 ART1185.

Sumário: I - A concessão de um lugar reservado para recolha de automóveis e a atribuição a cada utente de uma chave para acesso à garagem, em conjugação com o facto de deixar de haver horário de abertura e encerramento não implica, necessariamente, que a concedente tenha tido a intenção de proporcionar ao concessionário o gozo do local, para o efeito de se poder considerar como contrato de arrendamento. II - Não haverá contrato de arrendamento, se a concedente do local de recolha de automóveis, com a elaboração de um regulamento para a...

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