Acórdão nº 0014692 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 1979

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução06 de Dezembro de 1979
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART28 N1 ART30 ART33. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.

Sumário: I - O artigo 30, n. 1 do Decreto-Lei n. 845/76 orienta para a determinação analítica do valor dos prédios rústicos. II - A via analítica da avaliação desdobra-se em três operações: cálculo do rendimento normal, adicionado das benfeitorias; fixação da taxa de juro a usar na capitalização do rendimento; e conversão do rendimento calculado em valor. III - A taxa de juro deve corresponder à relação percentual média verificada na região entre a renda ou rendimento fundiário e o valor venal da propriedade. IV - A conversão do rendimento em valor efectua-se mediante a aplicação de fórmula de cálculo...

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