Acórdão nº 2656/2007-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | TERESA PRAZERES PAIS |
Data da Resolução | 10 de Maio de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa […] Companhia de Seguros, SA veio pedir a condenação de C.[…] Lda. no pagamento da quantia de € 2.878,60, alegando que ocorreu um acidente de trabalho com o trabalhador da segurada, ora ré, numa obra sita em Lisboa.
Na sua contestação, veio a R invocar a incompetência material do presente Tribunal.
A autora pronunciou-se acerca desta excepção.
Foi, então, proferida a seguinte decisão: "Por todo o exposto, julgo procedente a excepção dilatória da incompetência em razão da matéria, razão pela qual declaro materialmente incompetentes os Tribunais Judiciais para o conhecimento do pedido aqui formulado, pelo que absolvo a ré da instância - art. 493, nº1 e 2; 494, Al. a); 288, nº1 alín. a); 101; 105, nº1 todos do Código de Processo Civil.
********* É esta decisão que o A impugna formulando as seguintes conclusões: a) Na origem do presente recurso estão os autos de acção declarativa de condenação sob a forma sumaríssima intentada pela ora Recorrente contra C.[…] LDA b) Os factos alegados pela Recorrente têm por base uma participação de um acidente de trabalho ocorrido com um trabalhador da Recorrida CARLOS […], porquanto o acidente sofrido pelo trabalhador sinistrado teria ocorrido durante a período normal de trabalho, no local de trabalho e as lesões por este sofridas seriam causa directa e necessária do acidente de trabalho.
c) No entanto, o pedido da Recorrente fundamenta-se no direito ao reembolso das quantias despendidas em virtude do acidente participado não se caracterizar como sendo um acidente de trabalho, d) Uma vez que não existe qualquer nexo causal entre o acidente sofrido pelo mencionado trabalhador e as lesões participadas Autora, ora Recorrente.
e) A Autora , ora Recorrente, nos termos do contrato de seguro celebrado com a Ré e ao abrigo do artigo 10º da Lei nº 100/97 de 13 de Setembro, após a participação do sinistro , deu início à regularização do mesmo.
f) No entanto, feita a competente averiguação, veio a Autora, ora Recorrente a descobrir que o acidente ocorrido não era um acidente de trabalho g) A presente acção não é a acção de apuramento de responsabilidade emergente de um acidente de trabalho, pelo que não é aplicável, como pretende o MMº juiz "a quo", o disposto na alínea c), do artigo 85 da Lei 3/99, de 13 de Janeiro.
h das falsas declarações constantes da participação de sinistro apresentada pela Ré, ora Recorrida - matéria de direito civil -, pelo que o tribunal...
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