Acórdão nº 3705/2007-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelLUIS ESPIRITO SANTO
Data da Resolução23 de Abril de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Instaurou o MINISTÉRIO PÚBLICO os presentes autos de justificação judicial para a declaração de nulidade e cancelamento de registo de nascimento e de atribuição de nacionalidade contra Fátima […], filha de […] e de […], residente […]Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

Alega para tanto : Foi lavrado, na Conservatória dos Registos Centrais, registo de atribuição de nacionalidade n.º 0000 de 2003, bem como o assento de nascimento lavrado sob o n.º 0000 de 2003, respeitantes à Requerida Fátima […].

A registada havia requerido, através de procurador, na 2ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, em 29 de Maio de 2003, a atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos do art.º 1º, nº 1, alínea b), da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alegando ser natural de […] Minas Gerais, Brasil, e filha de cidadão nacional português, […], natural de Xangai, China.

Juntou, para prova desse facto, uma certidão de nascimento extraída do assento nº 0000, a fls. 000, do livro 0000, referente ao ano de 1982, lavrado no Registo Civil de Caetanopolis […] Minas Gerais, do qual foi declarante o seu pai, o referido […], e com certidão de nascimento deste último, extraído do assento nº 00, de 1997, da Conservatória dos Registos Centrais.

Devidamente instruído mereceu o processo despacho favorável, tendo sido assim lavrado o registo de atribuição nº 000, de 2003, após ter sido previamente transcrita, nos termos do art.º 56º, nº 1, do Decreto-Lei nº 322/82, de 12 de Agosto, a certidão de nascimento de estrangeira sob o nº 000, também de 2003, ao qual se averbou a atribuição posterior.

Porém, veio a apurar-se ser falsa a certidão em causa, certidão essa que havia baseado a transcrição e que é exigida nos termos e para os efeitos do art.º 51º, nº 1, do citado Decreto-lei nº 322/82, fazendo prova do estabelecimento da filiação na menoridade em relação ao progenitor português, nos termos do art.º 14º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro.

O Consulado de Portugal em Belo Horizonte, a quem foi pedida a confirmação do documento transcrito, informou, depois de contactadas as autoridades registrais locais, não ter sido localizado nenhum assento de nascimento em nome de Fátima […], quer no Cartório do Registo Civil de Caetanopolis, quer no de Paraopeba, sede do Município.

Inexistindo, pois, título válido que pudesse servir de suporte à transcrição mencionada.

Nestas circunstâncias, dúvidas não restam quanto à falsidade da " certidão " apresentada, que terá sido forjada e com a qual...

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