Acórdão nº 8982/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | SILVA SANTOS |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃO CÍVEL: I.
Na execução para entrega de coisa certa que actualmente o Banco […] S.A. instaurou contra Maria […] e outros e que corre termos no tribunal judicial de Lisboa, requereu o exequente o seguinte: 1. No dia 19 de Maio de 2006 foi lavrado o auto de diligência de fls. 390 e segs.
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Acontece que o imóvel não foi entregue ao exequente pelas seguintes razões: "afim de proceder à entrega ordenada a fls. 309, 349 e 375,estando aquele exequente representado pelo Dr. […], Cfr. Substabelecimento de fls. 383, porém não a levamos a efeito, por no local termos constatado que na fracção a entregar se encontrarem presentes a Dra. H.[…], a qual declarou ser arrendatária de um escritório sito nestas instalações, apresentado recibo de aluguer de sala, que junto, nesta altura foi-nos exibido documentos "recibos" de aluguer de sala das firmas G.[…] Lda., F.[…] Lda., T.[…] Lda. e ainda C.[…] Lda., tendo sido exibidos recibos de aluguer das empresas atrás identificadas, que juntamos, sendo ainda que estavam presentes o Sr. J.[…] na qualidade de legal representante da(s) firma(s) F.[…] e o Sr. E.[…] que se identificou como legal representante da firma emissora dos referidos recibos de aluguer, V.[…] S.A. e ainda das firmas C.[…] Lda., sendo que o Dr. M.[…] declarou não reconhecer a qualidade de arrendatários das firmas atrás identificadas, e uma vez que o imóvel não se encontra livre de pessoas e bens pelo que não lhe é possível receber o mesmo nos termos dos despachos de fls. 309 e 375." 3. Assim se constata que não foram cumpridos pela secretaria os despachos que ordenam a entrega do imóvel ao Banco adquirente ora requerente nos termos do Art° 901 do C.P.Civl.
Por isso requer «seja designado, por despacho, dia e hora para a realização da diligência, sendo previamente requisitada o auxilio da força pública (Policia de Segurança Publica) para na data e hora que vier a ser designada assegurar o cumprimento integral da diligência da entrega da fracção autónoma designada pela letra "B" descrita na Conservatória do Registo Predial de Peniche no n° […], limitando-se o requerente/adquirente a colocar à disposição os meios logísticos necessários à eventual remoção de bens nos termos das disposições legais aplicáveis».
II.
Tal requerimento foi indeferido.
III.
Desta decisão agrava agora o exequente, pretendendo a sua revogação, referindo que: 1. A fracção autónoma designada pela letra "B", descrita na Conservatória do Registo Predial de Peniche no n° […] foi adquirida pelo Banco recorrente em venda judicial na modalidade de propostas em carta fechada tendo sido proferido o despacho de adjudicação em 9 de Julho de 2001.
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A identificada fracção encontra-se registado a favor do Banco recorrente pela inscrição […] da descrição […] da Conservatória do Registo Predial de Peniche.
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Nos termos do Art° 901 o exequente terra o direito de fazer prosseguir a execução para que lhe seja entregue o imóvel adquirido procedimento este que o Banco recorrente accionou em 5 de Janeiro de 2005 por não ter sido feita a entrega voluntária do mesmo imóvel.
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Nunca o Banco recorrente foi confrontado com quaisquer pretensões de...
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