Acórdão nº 8982/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelSILVA SANTOS
Data da Resolução19 de Abril de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃO CÍVEL: I.

Na execução para entrega de coisa certa que actualmente o Banco […] S.A. instaurou contra Maria […] e outros e que corre termos no tribunal judicial de Lisboa, requereu o exequente o seguinte: 1. No dia 19 de Maio de 2006 foi lavrado o auto de diligência de fls. 390 e segs.

  1. Acontece que o imóvel não foi entregue ao exequente pelas seguintes razões: "afim de proceder à entrega ordenada a fls. 309, 349 e 375,estando aquele exequente representado pelo Dr. […], Cfr. Substabelecimento de fls. 383, porém não a levamos a efeito, por no local termos constatado que na fracção a entregar se encontrarem presentes a Dra. H.[…], a qual declarou ser arrendatária de um escritório sito nestas instalações, apresentado recibo de aluguer de sala, que junto, nesta altura foi-nos exibido documentos "recibos" de aluguer de sala das firmas G.[…] Lda., F.[…] Lda., T.[…] Lda. e ainda C.[…] Lda., tendo sido exibidos recibos de aluguer das empresas atrás identificadas, que juntamos, sendo ainda que estavam presentes o Sr. J.[…] na qualidade de legal representante da(s) firma(s) F.[…] e o Sr. E.[…] que se identificou como legal representante da firma emissora dos referidos recibos de aluguer, V.[…] S.A. e ainda das firmas C.[…] Lda., sendo que o Dr. M.[…] declarou não reconhecer a qualidade de arrendatários das firmas atrás identificadas, e uma vez que o imóvel não se encontra livre de pessoas e bens pelo que não lhe é possível receber o mesmo nos termos dos despachos de fls. 309 e 375." 3. Assim se constata que não foram cumpridos pela secretaria os despachos que ordenam a entrega do imóvel ao Banco adquirente ora requerente nos termos do Art° 901 do C.P.Civl.

    Por isso requer «seja designado, por despacho, dia e hora para a realização da diligência, sendo previamente requisitada o auxilio da força pública (Policia de Segurança Publica) para na data e hora que vier a ser designada assegurar o cumprimento integral da diligência da entrega da fracção autónoma designada pela letra "B" descrita na Conservatória do Registo Predial de Peniche no n° […], limitando-se o requerente/adquirente a colocar à disposição os meios logísticos necessários à eventual remoção de bens nos termos das disposições legais aplicáveis».

    II.

    Tal requerimento foi indeferido.

    III.

    Desta decisão agrava agora o exequente, pretendendo a sua revogação, referindo que: 1. A fracção autónoma designada pela letra "B", descrita na Conservatória do Registo Predial de Peniche no n° […] foi adquirida pelo Banco recorrente em venda judicial na modalidade de propostas em carta fechada tendo sido proferido o despacho de adjudicação em 9 de Julho de 2001.

  2. A identificada fracção encontra-se registado a favor do Banco recorrente pela inscrição […] da descrição […] da Conservatória do Registo Predial de Peniche.

  3. Nos termos do Art° 901 o exequente terra o direito de fazer prosseguir a execução para que lhe seja entregue o imóvel adquirido procedimento este que o Banco recorrente accionou em 5 de Janeiro de 2005 por não ter sido feita a entrega voluntária do mesmo imóvel.

  4. Nunca o Banco recorrente foi confrontado com quaisquer pretensões de...

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