Acórdão nº 10684/2006-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelJOSÉ FETEIRA
Data da Resolução28 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na 4ª Secção (Social) do Tribunal da Relação de Lisboa.

I - RELATÓRIO M…, na sua qualidade de viúva e beneficiária legal dos direitos emergentes da presente acção por acidente de trabalho, com processo especial, que corre termos pelo Tribunal do Trabalho de Loures, frustrada a tentativa de conciliação realizada no final da fase conciliatória, deduziu, sob o patrocínio do M.º P.º, petição contra os réus C… e mulher A…, alegando, com interesse, que o réu C… exerce actividade, em nome individual, no âmbito da construção civil através da realização de obras de construção que aceita de empreitada, obtendo dessa sua actividade os inerentes ganhos ou benefícios económicos.

Esta actividade do réu é realizada no interesse e proveito comum do casal formado por ele e pela ré A….

No âmbito daquela sua actividade, o réu C… celebrou um contrato de empreitada com J…, dono de uma obra de construção de uma moradia com dois pisos, destinada a habitação e comércio, localizada no Bairro…, em Loures.

Para execução dessa obra, que se iniciou em 8-12-2001, o réu C… possuía, permanentemente, cerca de quatro trabalhadores com a categoria profissional de pedreiro, entre eles L….

No dia 28 de Janeiro de 2002, o réu C… admitiu ao seu serviço S..., de nacionalidade ucraniana, mediante simples ajuste verbal estabelecido entre este e o referido L… que, para o efeito, tinha prévia autorização do réu C….

Nos termos do referido contrato S…. obrigava-se a trabalhar sob as ordens, direcção e fiscalização do réu C…, com a categoria profissional de servente de pedreiro, competindo-lhe, designadamente, auxiliar o pedreiro P…, dentro do horário expressamente determinado pela entidade empregadora, entre as 08,00 horas e as 18,00 horas, com um intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira.

No dia 30 de Janeiro de 2002, cerca das 13,00 horas S… encontrava-se a trabalhar no exterior da referida obra auxiliando o seu colega P…, mais concretamente no 2º piso da mesma e a uma altura de, aproximadamente, sete metros em relação ao nível do solo.

No âmbito das suas funções o S… transportava baldes de massa de cimento que ia buscar ao piso 0 e colocava-a no local onde estava o P….

No referido momento, em circunstâncias não concretamente apuradas, quando o S… se deslocava na bordadura da laje do 2º piso da referida obra, no seu tempo e local de trabalho, sofreu uma queda de uma altura de cerca de sete metros, em consequência do que sofreu lesões traumáticas crânio-encefálicas que foram causa directa e necessária da sua morte.

O réu C… não tinha a sua responsabilidade infortunística, relativamente ao sinistrado, transferida para qualquer entidade seguradora.

O sinistrado deixou a viúva e aqui autora M…, nascida a 03-09-1954.

O cadáver do sinistrado foi autopsiado no IML de Lisboa e foi transladado para a Ucrânia onde foi sepultado.

Pede que a acção seja julgada procedente e que, em consequência, os réus sejam condenados a pagar-lhe, a título de responsabilidade principal e pela prestação normal: 1. O capital de remição a calcular com base numa pensão anual e vitalícia no montante de € 1.728,08, com início em 31-01-2002; 2. Subsídio por morte no montante de € 4.176,12; 3. Subsídio de despesas de funeral com...

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