Acórdão nº 9460/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | ROQUE NOGUEIRA |
Data da Resolução | 27 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.
No 9º Juízo Cível de Lisboa, Vanda […] intentou acção sumária contra Automóveis […]S.A. e contra P.[…], alegando que a primeira ré vendeu a Ricardo […] uma viatura automóvel de marca Citroen, produzida pela segunda ré.
Mais alega que, quando conduzia o referido veículo, a dada altura, em virtude de à sua frente se ter atravessado um animal da raça canina, perdeu o controlo da viatura e foi embater num muro, o que fez accionar o SRS do volante - sistema retardador suplementar - vulgarmente designado por air-bag.
Alega, ainda, que, na sequência da colisão, o sistema de air-bag explodiu, libertando vários gases que atingiram gravemente o rosto e pescoço da autora, sendo que aquele sistema era defeituoso, pois o enchimento do mesmo fê-lo rebentar.
Alega, por último, que, em consequência da explosão do air-bag, sofreu danos patrimoniais e não patrimoniais, mas formulando pedido, apenas, em relação a estes últimos, que computa em € 14,750,00.
Conclui, assim, que devem as rés ser condenadas a pagar, solidariamente, à autora aquela quantia, acrescida de juros, desde a citação, até integral pagamento.
As rés contestaram invocando a caducidade do direito de acção e alegando que nada indica que um hipotético rebentamento da almofada fosse devido a defeito de fabrico, antes tudo indicando que se deveu à não utilização do cinto de segurança e ao não cumprimento das regras de segurança.
Concluem, deste modo, que devem ser absolvidas do pedido.
A autora respondeu, concluindo pela improcedência das excepções.
Seguidamente, foi proferido despacho, declarando a incompetência territorial do Tribunal Cível de Lisboa e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Peniche.
Neste Tribunal foi, então, proferido despacho saneador, tendo-se julgado improcedente a excepção peremptória da caducidade do direito de acção. Foi, ainda, seleccionada a matéria de facto relevante considerada assente e a que passou a constituir a base instrutória da causa.
Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi, após decisão da matéria de facto, proferida sentença, julgando a acção parcialmente procedente e condenando a ré P.[…] a entregar à autora a quantia de € 9.000,00.
Inconformada, a referida ré interpôs recurso de apelação daquela sentença.
Produzidas as alegações e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
2 - Fundamentos.
2.1. Na sentença recorrida consideraram-se provados os seguintes factos: A) A 1ª Ré é uma sociedade anónima que se dedica à produção e comercialização de viaturas automóveis.
B) A segunda Ré é uma sociedade que se dedica á produção e comercialização de viaturas automóveis.
C) No exercício da sua actividade a primeira Ré declarou vender a Ricardo […] que declarou comprar uma viatura automóvel, marca Citroen C3. 1.4 HDI cor preta, matrícula […]VM, produzida pela segunda Ré, mediante entrega pelo segundo da quantia de € 19370,00.
D) No dia 10 de Julho de 2004, pelas 4 horas a A. conduzia a viatura referida, na Estrada Municipal n.º 576, Avenida da Praia Baleal/Ferrel, Concelho de Peniche.
E) O local configura uma recta e a faixa de rodagem tem a largura de 5,70 metros.
F) A A embateu num muro.
G) O embate fez accionar o SRS do volante - sistema retardador suplementar - vulgarmente designado por air-bag.
H) O air-bag, módulo localizado no ponto central do volante, consiste num balão de nylon redondo, que forma uma almofada com um volume de 60 l e contém diversos gases como nitrogénio.
I) ...E serve para proteger o condutor dos efeitos de uma colisão.
J) Aos 17 de Setembro de 2004 a A enviou à Ré que o recebeu o escrito de fls. 16 e ss. referindo que "... em consequência do embate, o air bag que se encontrava com defeito explodiu, atingindo ... o rosto de Vanda […]... em vez da bolsa encher e vazar pelos orifícios próprios, protegendo o condutor, rebentou libertando substancia que accionam o seu enchimento funcionando como um pequeno explosivo... grande buraco na bolsa"... sofreu em consequência da explosão queimadura de segundo e terceiro grau, na região do pescoço, face lateral esquerda, queixo e região axilar superior..
." - fls. 16 e 17.
K) Desde 17 de Setembro até Dezembro de 2004 a Ré foi solicitando elementos e informações à A que esta foi fornecendo- fls. 19, 21, 23 e 24.
L) Em 7 Dezembro de 2004 a Ré enviou à A que o recebeu o escrito de fls. 25 do qual consta designadamente que "... o exame do pretensor do cinto de segurança do condutor mostram claramente que a condutora não tinha o cinto de segurança colocado e que o seu corpo foi projectado fortemente contra o saco insuflável ( air bag) esmagando-o e rasgando-o ... normalmente o referido saco deve receber e amortecer apenas o peso da cabeça e não o peso do corpo. Vanda […] é nestas circunstância a única responsável pelo sucedido".
M) A Autora, antes do embate, conduzia a viatura […] VM, a cerca de 60 km/h (1º).
N) ... E foi surpreendida por um animal que se atravessou na faixa de rodagem (2º).
O) Para não atropelar o animal, a Autora guinou o volante da viatura […]VM para a esquerda (3º).
P) Na sequência do embate o sistema de air bag explodiu, libertando vários gases (4º).
Q) Os quais atingiram a Autora no rosto e pescoço (5º).
R) O air bag deveria ter enchido a bolsa e vazado pelos orifícios próprios (6º).
S) O que não sucedeu e rebentou (7º).
T) Em consequência da explosão do air bag a A sofreu queimaduras do segundo e terceiro graus, na região do pescoço, face lateral esquerda, queixo e região axilar superior (8º).
U) Em consequência do que a A foi sujeita, durante três semanas consecutivas, a tratamentos médicos e...
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