Acórdão nº 1191/07-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelMARIA JOSÉ MOURO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

6 Acordam na Secção Cível (2ª Secção) do Tribunal da Relação de Lisboa: * I - Nos autos de regulação do poder paternal em que é requerente Ângela Paula Pires Esteves Rodrigues e requerido Fernando Manuel Alves Rodrigues interpôs aquela recurso de agravo do despacho que com respeito à fixação provisória do regime de regulação do poder paternal da menor Catarina Rafaela Esteves Rodrigues determinou a entrega da menor à guarda e cuidados do pai que sobre ela exerceria o poder paternal.

Concluiu a agravante pela seguinte forma a respectiva alegação de recurso: a) A alteração do poder paternal anteriormente fixado configura-se ilegal na medida em que se baseou unicamente na audição da menor, não tendo sido juntos aos autos quaisquer meios probatórios que justificassem essa mesma alteração; b) Por outro lado, a consideração da vontade dos menores em geral depende da idade, capacidade de discernimento e grau de maturidade daqueles; c) E, tratando-se de uma criança de 5 anos de idade, deveria o Tribunal ter determinado a audição desta, em privado e confidencialmente por especialistas em psicologia infantil, elaborando posteriormente um relatório sobre a situação; d) O que, no caso sub júdice, todas esta regras foram claramente violadas, conduzindo assim a uma decisão ilegal.

O Ministério Público contra alegou nos termos de fls. 123 e seguintes.

* II - A única questão que se coloca no presente agravo diz respeito à admissibilidade da alteração da regulação (provisória) do poder paternal da menor Catarina Rafaela, sendo esta entregue à guarda e cuidados do pai.

* III - Com interesse para a decisão decorrem dos autos os seguintes elementos: 1 - Catarina Rafaela Esteves Rodrigues nasceu em 27-3-1999, sendo filha de Fernando Manuel Alves Rodrigues e de Ângela Paula Pires Esteves Rodrigues (fls. 4).

2 - Por requerimento entrado em juízo em 25-3-2004, aquela Ângela Paula Rodrigues requereu que fosse regulado o poder paternal da sua filha Catarina Rafaela, referindo que na ocasião ela residia com o pai com quem a requerente era casada mas de quem estava separada há uma semana (fls. 2-3).

2 - Na conferência de pais que teve lugar em 21-6-2004, não se mostrando possível o acordo entre os progenitores, foi fixado um regime provisório de regulação do poder paternal, ficando a menor entregue à guarda e cuidados da mãe que exerceria o poder paternal (fls. 5-7).

3 - Em 24-11-2004 teve lugar nova conferência de pais em que após ter sido informalmente ouvida a...

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