Acórdão nº 6382/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Fevereiro de 2007
Data | 15 Fevereiro 2007 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa L.[…] intentou a presente acção declarativa, com processo especial de jurisdição voluntária previsto no artigo 1465º do Código de Processo Civil, contra […] todos melhor identificados nos autos, pedindo: se reconheça ao autor o direito à licitação no exercício do direito de preferência na aquisição do prédio que identifica; se ordene a notificação dos réus para comparecerem no Tribunal no dia e hora que sejam fixados, a fim de se proceder a licitação entre o autor e os 8º a 19º réus, no que respeita à aquisição do prédio em causa, nos termos do artigo 1465º do Código de Processo Civil.
Alega, para o efeito, que é titular de um contrato de arrendamento relativo a uma loja do prédio sito […] concelho de Sintra, constituído por casa de cave, loja e três andares, descrito na Conservatória do Registo Predial […] , o qual pertencia aos 1º a 7º réus; acrescenta que os então proprietários lhe comunicaram a intenção de procederem à venda do imóvel e o convocaram para uma reunião com os demais arrendatários do prédio em causa, a fim de se proceder à licitação entre os interessados em exercer o direito de preferência na venda em causa, tendo os presentes nessa reunião deliberado excluir o autor da referida licitação, por terem considerado não ser o mesmo titular de direito de preferência; termina concluindo que foi celebrado contrato-promessa de compra-e-venda do imóvel e a venda prometida veio a realizar-se por escritura pública celebrada no dia 2 de Dezembro de 2004, através da qual os 1º a 7º réus declararam vender e os 8º a 19º réus declararam comprar o imóvel em causa, como tudo melhor consta da petição inicial.
Foi proferido despacho, indeferindo liminarmente a petição.
Inconformado, recorre o A, concluindo que: - O A intentou a presente acção alegando ser titular de um contrato de arrendamento relativo a uma loja sita no prédio dos autos e ter, nessa qualidade, recebido uma carta onde lhe foi manifestada a vontade dos proprietários em vender tal prédio.
- Os senhorios tinham um comprador interessado pelo que transmitiram as condições do negócio ao A que as aceitou, manifestando interesse no exercício do direito de preferência.
- Uma vez que vários inquilinos do prédio manifestaram interesse no exercício do direito de preferência, os senhorios convocaram uma assembleia dos arrendatários, no intuito de proceder à licitação entre os preferentes.
- Após um adiamento e uma suspensão, veio a realizar-se a...
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