Acórdão nº 7576/2206-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelMARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Data da Resolução07 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa 1.

S.[…] Lda. instaurou acção declarativa de condenação contra T. […] Lda. pedindo a condenação da ré no pagamento de uma determinada quantia, a título de indemnização, pelos danos resultantes de um sinistro ocorrido com uma das viaturas da ré, no âmbito de um serviço de transporte que esta efectuou para a autora.

  1. Na contestação, a ré, além do mais, deduziu incidente de intervenção principal provocada da Companhia de Seguros […], alegando a existência de um contrato de seguro, pelo qual transferira a responsabilidade civil pelos eventuais danos causados pela sua actividade de transportador.

  2. O incidente foi indeferido com o fundamento de que o condicionalismo fáctico não preenchia os pressupostos legais do incidente.

  3. Inconformada, agrava a R., a qual, nas suas alegações, em síntese conclusiva, diz: A decisão recorrida é nula, por haver contradição entre a fundamentação e a decisão, já que, aceitando-se que a seguradora deve responder pelos danos, se concluiu pela inadmissibilidade do incidente.

    A agravante transferiu para a Companhia de Seguros […] SA a responsabilidade civil emergente dos danos provocados no exercício da sua actividade comercial de transportadora.

    Consequentemente, deve ser admitido o incidente de intervenção principal provocado da Seguradora, como associada da R, a fim de ser compelida a assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes do sinistro.

  4. Não foram apresentadas contra alegações.

  5. Cumpre apreciar e decidir, sendo os elementos a ter em conta os constantes do relatório.

  6. Da nulidade Não se vê como possa o despacho recorrido enfermar da nulidade prevista na alínea c), do art. 668º, do CPC, uma vez que essa nulidade consiste numa contradição intrínseca da decisão, qual seja a de os fundamentos invocados pelo Tribunal conduzirem, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adoptada.

    Contradição que não se vislumbra no despacho recorrido, sendo certo que a nulidade em análise não se confunde, naturalmente, com a questão de saber se aquela padecerá de algum erro na aplicação do direito.

  7. A outra questão que se coloca é a de saber se o incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide, como associada da R., a seguradora para quem aquela transferiu a responsabilidade civil pelos danos emergentes de sinistros ocorridos no âmbito da execução de contratos de transporte.

    Vejamos, pois.

    Através do contrato de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT