Acórdão nº 6084/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VALENTE
Data da Resolução19 de Outubro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa Vem nos presentes autos Automóveis C.[…] S.A. pedir a condenação de P.[…], J.[…] e A.[…] a pagarem-lhe a quantia de 7.200.000$00 acrescida de juros de mora.

Alega para tal e em síntese ter celebrado com o 1º Réu um contrato de arrendamento, no qual os outros RR se constituíram fiadores do primeiro. Por transacção celebrada noutro processo judicial, o 1º Réu obrigou-se a entregar o locado à Aª até 31/3/98. Contudo, apenas procedeu a tal entrega em Outubro de 1998, na sequência da execução do despejo. Como não lhe foi paga qualquer renda desde Janeiro de 1998, tem a Aª a haver dos RR as rendas vencidas até Março de 1998 e o dobro das mesmas até à data da entrega efectiva.

Os 2º e 3º RR contestaram, alegando que, na sequência da transacção celebrada no outro processo judicial, ficaram convencidos que o arrendamento cessaria em 31/3/98 e com ele cessaria a fiança.

Procedeu-se a julgamento, vindo a ser proferida sentença que, além do mais, condenou todos os RR a pagarem à Aª a quantia de € 33.668,86, acrescida de juros de mora.

* Inconformados, recorrem os 2º e 3º RR, concluindo que: - A fiança extingue-se quando extinta a obrigação principal, neste caso, o contrato de arrendamento.

Com a extinção do contrato, extinguem-se as obrigações dele decorrentes.

- A não entrega do locado não afecta a revogação do arrendamento, gerando a responsabilidade extra-contratual do locatário.

- A indemnização pela não entrega do locado tem uma natureza externa ao contrato de arrendamento, por força do instituto do enriquecimento sem causa e eventualmente, responsabilidade civil.

- A qual não pode estar abrangida na responsabilidade emergente da fiança.

A Aª alegou defendendo a bondade da decisão recorrida.

* Com interesse para o presente recurso ficou provado que: 1. Por contrato de 31/7/97, a Aª arrendou ao Réu […] a fracção autónoma correspondente ao 9º andar do prédio sito […] em Lisboa.

  1. Tendo sido fixada a renda anual de 5.400.000$00, pagável em duodécimos mensais de 450.000$00.

  2. Consta igualmente do contrato que os RR J.[…] e A.[…] se obrigaram solidariamente com o Réu P.[…] no integral cumprimento de todas as cláusulas do contrato, enquanto fiadores.

  3. Por transacção, homologada por sentença, no âmbito do processo nº […] a Aª e o Réu P.[…] acordaram em revogar o mencionado contrato de arrendamento, obrigando-se o mesmo Réu a entregar o locado à Aª até 31/3/98, estipulando as partes a obrigação de pagamento de...

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