Acórdão nº 7574/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | OLINDO GERALDES |
Data da Resolução | 19 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:I. RELATÓRIO A., S.A., interpôs recurso do despacho que decretou o arresto de um avião, de quatro estabelecimentos comerciais, dos saldos das contas bancárias e de bens móveis, proferido no âmbito do procedimento cautelar que lhe foi instaurado por B., S.A., formulando, no essencial, as seguintes conclusões: a) Foram incorrectamente dados como provados os factos sob os n.º s 14 a 18.
b) A prova trazida aos autos não permite concluir pela existência de sérias dificuldades económicas e financeiras por parte da Requerida.
c) O justificado receio de perda de garantia patrimonial não resultou minimamente provado.
d) O conjunto de bens arrestados tem um valor comercial manifestamente superior ao reclamado pela Requerente.
e) O despacho recorrido violou os art.º s 406.º, 638.º, n.º 1, 661.º e 668.º, n.º 1, al. e), todos do CPC, Pretende, com o provimento do recurso, "a anulação do despacho proferido", com todas as consequências legais.
Contra-alegou a Requerente, no sentido de ser mantido, na íntegra, a decisão recorrida.
A decisão recorrida foi, tabelarmente, sustentada.
Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
Neste recurso, para além da impugnação da matéria de facto, está em discussão a perda da garantia patrimonial e os limites do arresto.
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FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Foram dados como provados, designadamente os seguintes factos: 1. Em 2 de Fevereiro de 2006 foi proferida sentença pelo Tribunal de Comércio de Bruxelas, que condenou a Requerida a pagar à Requerente os montantes de € 1 451 569,53, € 372 920 e 9 942,69 US$, acrescidos para cada factura dos juros de mora, à taxa de 9,5 % ao ano, a partir da data da sua exigibilidade até à citação, acrescidos ainda dos juros judiciais a partir da citação até ao pagamento completo e ainda da quantia provisional de € 5 350.
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Dessa sentença, consta, desde logo, autorizada a sua execução provisória sem caução, nem objecto de limitação dos direitos do credor a certos bens.
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Por sentença de 29 de Março de 2006, nos autos de reconhecimento de sentença estrangeira, foi declarada a executoriedade da sentença aludida.
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A Requerida foi suspensa da câmara de compensação (Clearing House) da Internacional Air Transport Association (IATA), por não proceder ao pagamento da quantia que era devedora à mesma.
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A participação naquela câmara de compensação é importante para a operação das companhias aéreas, facilitando a liquidação de operações de compra e venda de...
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