Acórdão nº 6355/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Outubro de 2006

Data10 Outubro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Agravo nº 6355/06-7 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 7ª SECÇÃO CÍVEL I - Em execução movida por P. […] e outros contra M.[…], para dela obterem o pagamento de esc. 3.688.508$00, juros de mora vencidos no valor de 243.441$00 e os vincendos à taxa legal - quantia que esta foi condenada a pagar-lhes por sentença transitada em julgado -, foi proferido despacho, datado de 6.05.2002, que converteu em penhora o arresto de diversos bens que havia sido decretado em 12.1.98.

Em 16.6.05 foi proferido despacho que, julgando parcialmente procedente a oposição deduzida contra tal arresto, o levantou quanto às verbas nº 1, 5 a 9, 20, 21, 23 e 25 a 28; esta decisão foi, entretanto, confirmada por acórdão desta Relação proferido em 2.3.06.

A oposição à penhora, também deduzida pela executada, foi objecto de decisão proferida em 16.06.05 - contemporânea, pois, do despacho onde se decidira a oposição ao arresto - que a julgou improcedente, mas ordenou, simultaneamente, o levantamento da penhora quanto às mesmas verbas.

Fundou-se, essencialmente, em que a decisão proferida no âmbito da oposição ao arresto condiciona a situação de impenhorabilidade, subjectiva ou não, de certos bens, devendo a libertação de bens arrestados, aí ordenada, estender-se à penhora feita por conversão desse mesmo arresto.

Contra esse despacho agravaram os exequentes, tendo apresentado alegações onde pedem que se mantenha a penhora de todos os bens a ela anteriormente sujeitos e formulam as seguintes conclusões: 1ª - A conversão do arresto em penhora, nos termos do art. 846º do C. P. Civil, determina a extinção do arresto, subsistindo, como único acto incidente sobre os bens anteriormente arrestados a referida penhora.

  1. - Só com fundamento em facto que determine ou permita a extinção da penhora pode a mesma ser levantada.

  2. - Tendo sido julgada improcedente a oposição à penhora deduzida pela executada e não tendo sido suscitados no processo outros incidentes relativos à legalidade da penhora, o levantamento desta, por efeito de uma decisão tomada em processo diferente e que apreciou a validade do arresto, viola o regime da conversão constante do já citado art. 846º do CPC.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Houve despacho sustentando, sem nova argumentação, a decisão agravada.

Cumpre, pois, decidir, sendo questão sujeita à nossa apreciação a enunciada pelos recorrentes nas conclusões formuladas, já que são elas, como é sabido, que delimitam o objecto do recurso.

II -...

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